A partir do dia 01 de julho os consumidores poderão exigir o cadastro do seu CPF na nota ou cupom fiscal das compras realizadas no comércio.
A medida deve ser implementada por todas as empresas que vendem no varejo, a exemplo de supermercados, restaurantes, padarias, farmácias, mercadinhos, com exceção de bancas de revistas e empresas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, aquelas que faturaram no máximo até R$ 60.000,00 por ano.
“Como a partir dessa data pedir a nota ou cupom fiscal vai valer dinheiro, certamente haverá uma exigência mais forte por parte do consumidor e esse tipo de empresa será obrigada a cumprir essa exigência por lei”, alerta o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.
